Regularizações de Imóveis

Regularizações de Imóveis e Ações Cíveis com Segurança Jurídica.

Atuação especializada em Usucapião, Adjudicação Compulsória, Inventários, Divórcios, Doações, Testamentos,  Registros, Averbações, Certidões, garantindo tranquilidade e segurança para você e sua família.

Ação de Usucapião

A usucapião é um modo de aquisição de propriedade imóvel ou móvel pela posse prolongada, mansa, pacífica e com ânimo de dono (animus domini) por um tempo determinado em lei. Trata-se de uma ação fundamental para regularizar imóveis.

Pode ser feito Judicial ou Extrajudicial (direto no cartório).

Adjudicação Compulsória

É uma ação ou procedimento judicial ou (extrajudicial, direto no cartório) que permite ao comprador de um imóvel obter a propriedade definitiva e  registrar a propriedade em seu nome, mesmo que o vendedor se recuse ou se omita e depois de registrado no seu nome poder vender para outro e passa a escritura no nome do comprador.

Inventário

O inventário é o procedimento legal, obrigatório após o falecimento, para levantar todos os bens, direitos e dívidas do falecido, formalizando a partilha aos herdeiros.

Divorcio

Processo legal que encerra um casamento civil, podendo ser concensual quando há acordo entres as partes, pode ser feito no cartório ou juducialmente, ou litigioso quando não hã acordo feito somente judicialmente.

Doações de Bens

Doação é o ato jurídico unilateral e gratuito pelo qual uma pessoa (doador) transfere por liberalidade, bens, vantagens ou órgão/tecido de seu patrimônio para outro. Reservando que o doador só pode doar 50% do seu patrimonio.

Testamento

Um testamento é um documento legal para uma pessoa (testador) definir a partilha de seus bens e interesses após a morte, podendo destinar até 50% do patrimônio livremente, pois a outra metade é reservada por lei aos herdeiros necessários (filhos, pais, cônjuge/companheiro).

Registro

Registros em cartório são anotações oficiais de fatos jurídicos (nascimentos, casamentos, óbitos, compra de imóveis, contratos) em livros físicos ou eletrônicos para garantir autenticidade, segurança e publicidade. A Lei nº 8.935/94 define as diferentes atribuições: Registro Civil (pessoas físicas), Imóveis, Títulos e Documentos, Pessoas Jurídicas, Notas, Protestos e Distribuição.

Averbações

A averbação é o ato extrajudicial ou judicial de anotar, à margem de um registro existente, modificações que alteram ou cancelam informações, garantindo publicidade, segurança e eficácia a terceiros. É fundamental para atualizar dados em cartórios de imóveis (construções, divórcios) ou registros civis (casamento, nome).

Certidões

Certidões são documentos oficiais emitidos por órgãos públicos ou cartórios que atestam a veracidade de fatos, registros civis (nascimento, casamento, óbito), situações criminais, cíveis ou regularidade fiscal. Elas possuem valor legal para comprovar a situação de pessoas ou empresas, sendo emitidas frequentemente de forma digital (online) ou presencial. 

Perguntas e Respostas

Para que serve a Ação de Usucapião?

A usucapião serve para regularizar a posse de bens móveis ou imóveis, transformando quem apenas ocupa uma propriedade em proprietário legal. Ela garante o direito de propriedade a quem cuida do bem de forma contínua e sem oposição (mansa e pacífica) por um tempo determinado em lei. 

A ação de adjudicação compulsória serve para transferir a propriedade definitiva de um imóvel para o comprador quando, mesmo após o pagamento integral e a existência de contrato, o vendedor se recusa ou fica impossibilitado de assinar a escritura pública. Ela substitui a assinatura do vendedor por uma ordem judicial, garantindo o registro no cartório. 

Sim, o inventário é obrigatório por lei quando uma pessoa morre e deixa bens, direitos ou dívidas, sendo o procedimento necessário para legalizar a transferência do patrimônio aos herdeiros. Ele deve ser iniciado em até 60 dias após o falecimento para evitar multas sobre o ITCMD e bloqueios legais.

  • Consequências de não fazer: Herdeiros ficam impedidos de vender, alugar ou transferir bens (imóveis, carros, contas bancárias) do falecido.

Sim, o inventário pode ser feito em cartório (inventário extrajudicial) de forma rápida e segura por meio de escritura pública, desde que haja consenso entre os herdeiros, inexistência de testamento (salvo se caduco/revogado ou com autorização judicial) e que os herdeiros sejam maiores e capazes. É obrigatória a presença de advogado. 

Sim, é possível cancelar (revogar ou anular) a doação de um bem de pai para filho, mas apenas em casos específicos previstos em lei, não bastando o simples arrependimento. As situações principais incluem doação inoficiosa (que ultrapassa a parte disponível do patrimônio e fere a legítima dos outros herdeiros), ingratidão do donatário, ou descumprimento de encargos. O prazo para anulação costuma ser de até 2 anos. 

A averbação é um ato oficial realizado em cartório que anota alterações, modificações ou acréscimos a um registro existente (civil ou de imóveis), atualizando informações, garantindo publicidade, eficácia e segurança jurídica. Ela não transfere propriedade, mas registra fatos relevantes como divórcios, mudanças de nome, construções ou hipotecas na margem do registro original. 

Sim, é totalmente possível realizar o divórcio no cartório (extrajudicial) de forma rápida (ás vezes em 24 h), desde que seja consensual. Com novas regras, é permitido mesmo com filhos menores ou incapazes, desde que questões de guarda, visitas e alimentos tenham sido decididas previamente na Justiça. A presença de um advogado é obrigatória. 

Testamento é um documento legal pelo qual uma pessoa (testador) registra sua vontade sobre a distribuição de até 50% de seus bens e define questões não patrimoniais para após sua morte, garantindo que o patrimônio restante (50%) seja dividido entre herdeiros necessários. É um ato revogável e produz efeitos apenas após o falecimento. 

O Cartório de Registro de Imóveis é responsável por legalizar, transferir e arquivar documentos de propriedades. Os principais serviços incluem o registro de escrituras, contratos (compra/venda, doação, financiamento), averbações (alterações como casamento, construção/demolição), emissão de certidões (inteiro teor, ônus reais) e averbação de penhoras ou penhoras. 

A usucapião no Brasil possui diversos tipos, fundamentados na função social da propriedade e divididos principalmente por tempo de posse, tamanho da área e finalidade (moradia ou produção). Os principais tipos são extraordinária, ordinária, especial (rural, urbana, familiar e coletiva), além de procedimentos judiciais e extrajudiciais. 

Sim, mas depende de qual cidade você está, não são todas as cidade que o Cartório fazem o Usucapião Urbano e Rural Extrajudicial, consulte um advogado da sua região.

Sim, mas depende de qual cidade você está, não são todas as cidade que o Cartório fazem a Adjudicação Compulsória Extrajudicial, (somente para imóveis urbanos), consulte um advogado da sua região.

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